Portaria n.º 783/94, de 30 de Agosto de 1994

Portaria n.° 783/94 de 30 de Agosto Considerando, face à criação do Instituto do Consumidor, a necessidade de se introduzirem diversas alterações nos cartões de identificação utilizados pelos funcionários do extinto Instituto Nacional de Defesa do Consumidor: Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.° da Constituição, o seguinte: 1.° Os funcionários do Instituto do Consumidor são identificados e credenciados por meio de cartão especial de identidade, de modelo anexo à presente portaria.

  1. Os cartões serão autenticados com a assinatura do presidente do Instituto do Consumidor e com a aposição do selo branco que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.

  2. Os cartões de identidade são válidos pelo período correspondente ao exercício das funções que os mesmos comprovam, devendo ser devolvidos pelos seus titulares logo que se verifique alteração da sua...

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