Portaria n.º 754/94, de 17 de Agosto de 1994

Portaria n.° 754/94 de 17 de Agosto O Hospital de Garcia de Orta, que se encontra a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 413/71, de 27 de Setembro, reúne já condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de unidades de saúde para ele preconizado.

Torna-se, pois, necessário dotar o Hospital de um quadro de pessoal de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 84.° do Decreto-Lei n.° 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° É aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

  1. Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I.

  2. Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto de relações públicas, de operador de meios áudio-visuais e de secretária de serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4, são os constantes do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 28 de Julho de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta (Ver quadro no documento original) ANEXO I Unidades orgânicas de natureza técnica: Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos; Direcção de Serviços Financeiros; Direcção de Serviços Farmacêuticos; Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento: Divisão de Instalações e Equipamento Médico; Divisão de Controlo e Apoio à Gestão.

Unidades orgânicas de natureza administrativa: Repartição de Administração de Pessoal: Secção de Vencimentos; Secção de Pessoal; Repartição de...

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