Portaria n.º 745/94, de 13 de Agosto de 1994

Portaria n.° 745/94 de 13 de Agosto O Decreto-Lei n.° 423/91, de 30 de Outubro, cria uma comissão incumbida de instruir os pedidos de indemnização das vítimas de crimes violentos e comete-lhe competência para proceder a todas as diligências úteis à instrução dos pedidos, para o que se revela conveniente que os respectivos membros sejam titulares de um cartão de identificação.

Nestes termos: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o seguinte: 1.° Os membros da Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos são identificados mediante cartão de livre trânsito do modelo anexo à presente portaria, assinado pelo Ministro da Justiça.

  1. O cartão é branco...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT