Portaria n.º 740/94, de 13 de Agosto de 1994

Portaria n.° 740/94 de 13 de Agosto Considerando que dois terceiros-oficiais do quadro de efectivos interdepartamentais se encontram a exercer funções, há mais de um ano, na Comissão de Coordenação da Região do Centro; Considerando a inexistência de vagas dessa categoria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro, constante do mapa anexo XV ao Decreto-Lei n.° 272/91, de 7 de Agosto; Considerando o disposto na alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, e no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.° São criados no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação do Região do Centro, constante do mapa anexo XV ao Decreto-Lei n.° 272/91, de...

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