Portaria n.º 712/94, de 08 de Agosto de 1994

Portaria n.° 712/94 de 8 de Agosto Considerando que a Assembleia Municipal de Tomar aprovou, em 10 de Setembro de 1993, o Plano de Pormenor para as Ruas dos Voluntários da República e da Carrasqueira, em Tomar; Considerando que foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março; Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo, pela EDP Electricidade de Portugal, S. A., e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território; Considerando que este Plano de Pormenor constitui uma alteração ao Plano Geral de Urbanização de Tomar, publicado no Diário da República, 2.' série, 230, de 6 de Outubro de 1992; Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para outro município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.° 2 do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março; Ao abrigo do n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, 226, de 25 de Setembro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificado o Plano de Pormenor para as Ruas dos Voluntários da República e da Carrasqueira, no município de Tomar, cujo Regulamento e planta de síntese se publicam em anexo...

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