Portaria n.º 262/94, de 30 de Abril de 1994

Portaria n.° 262/94 de 30 de Abril Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/91, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente é declarada extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.° 581/92, de 26 de Junho, à DESPOCAÇA Sociedade Turística e Cinegética, L.da 2.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade do Barrocal' e anexas, sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, com uma área de 1102,75 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada até 26 de Junho de 2012 à Sociedade Agro-Florestal da Moita e Barrocal do Degebe, L.da, com o número de pessoa colectiva 502108282 e sede na Quinta da Boa Esperança, Canaviais, Évora, a zona de caça turística do Barrocal e anexas (processo n.° 952 do Instituto Florestal).

  2. A Sociedade Agro-Florestal da Moita e Barrocal do Degebe, L.da, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 4 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.° 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A sinalização obedecerá às condições...

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