Portaria n.º 230/94, de 16 de Abril de 1994

Portaria n.° 230/94 de 16 de Abril Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos a regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Ladoeiro, Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 638,5868 ha, e na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com uma área de 408,40 ha, perfazendo uma área de 1046,9869 ha.

  1. Pelo presente diploma é concessionada pelo período de 12 anos a António Gonçalves Carrinho, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.° 800118065 e sede em Avelãs de Caminho, Anadia, a zona de caça turística de Santo António e Gonçalão (processo n.° 1515 do Instituto Florestal).

  2. António Gonçalves Carrinho, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 4 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.° 569/89, de 22 de Julho.

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