Portaria n.º 236/94, de 16 de Abril de 1994

Portaria n.° 236/94 de 16 de Abril Pela Portaria n.° 630/91, de 12 de Julho, foi concedida ao Clube de Caçadores do Cerro Gordo uma zona de caça associativa com uma área de 1651,3850 ha, situada no município de Grândola.

A concessionária requereu agora a anexação de algumas propriedades, com uma área de 177,3250 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional de Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades da Abrunheira de Cima, Atalaia do Viso, Outeirão, Sobreira da Barra, Monte da Barradinha' e outras, sitos nas freguesias de Grândola, Azinheira dos Barros e São Mamede, município de Grândola, com uma área de 1828,71 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada até 12 de Julho de 1997, ao Clube de Caçadores do Cerro Gordo (registo no Instituto Florestal n.° 4.980.91), com sede na Rua da Amoreira, 8, Grândola, a zona de caça associativa da Abrunheira de Cima e anexas (processo n.° 698 do Instituto Florestal).

  2. O Clube de Caçadores do Cerro Gordo, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caçadores do Cerro Gordo, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de...

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