Portaria n.º 229/94, de 15 de Abril de 1994

Portaria n.° 229/94 de 15 de Abril Nos termos do n.° 3 do artigo 57.°, dos artigos 61.° e 62.° e do n.° 3 do artigo 64.° do Estatuto do Pessoal das Administrações e Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 101/88, de 26 de Março, com a redacção do Decreto-Lei n.° 316/91, de 20 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte: 1.° Os montantes das tabelas de remuneração base e diuturnidades, incluindo a dos cargos de direcção e chefia, bem como o valor do prémio de rendibilidade dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos, estabelecidos pela Portaria n.° 488/93, de 7 de Maio, são actualizados em 2,5%, não incluindo, no caso dos cargos de direcção e chefia, o subsídio de isenção de horário de trabalho.

  1. Os montantes de subsídio de turno, de isenção de horário de trabalho e de remuneração horária, resultantes da aplicação dos n.os 2.° e 3.° da Portaria n.° 488/93, de 7 de Maio, são actualizados em 2,5%, com ressalva do disposto no número seguinte.

  2. A remuneração horária prevista no número anterior não é actualizada, para efeitos do disposto no n.° 5.° da Portaria n.° 493/88, de 27 de Julho, com a redacção dada pela Portaria n.° 863/91, de 20 de Agosto.

  3. Os valores constantes da nova tabela salarial resultarão da conjugação da actualização prevista no n.° 1.° com o regime...

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