Portaria n.º 225/94, de 14 de Abril de 1994

Portaria n.° 225/94 de 14 de Abril Considerando que a directriz que anima fortemente a intervenção aduaneira a nível periférico requer ajustamentos periódicos à arquitectura orgânica, em ordem a garantir a sua permanente actualização e identificação com o objectivo de eficiente participação na gestão da união aduaneira; Considerando que a revisão estrutural a nível dos serviços operativos impõe simultaneamente propósitos de extinção e criação de unidades orgânicas: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 44.° do Decreto-Lei n.° 324/93, de 25 de Setembro, o seguinte: 1.° São extintos a Delegação Aduaneira de Valença e os Postos Aduaneiros de Olhão e de Carrascas.

  1. É criado o Posto Aduaneiro de Albarraque, dependente da Alfândega do Jardim do Tabaco, cujas competências são as constantes do anexo I à Portaria n.° 68/94, de 31 de Janeiro.

  2. É...

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