Portaria n.º 212/94, de 11 de Abril de 1994

Portaria n.° 212/94 de 11 de Abril Pela Portaria n.° 1006/90, de 12 de Outubro, foi concedida à Perdicaça Portuguesa, Perdizes e Caçadas, L.da, uma zona de caça turística com uma área de 2539,8420 ha, situada no município de Beja.

A concessionária requereu agora a anexação de algumas propriedades com uma área de 96,7380 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Monte Fava', 'Alfarrobeira de Cima', 'Alfarrobeira Nova', 'Monte da Ponte', 'Moita', 'Alfarrobeira de Baixo', 'Alfarrobeirinha', 'Malhada de Cabreiros' e outros, sitos nas freguesias de Trindade e Cabeça Gorda, município de Beja, com uma área de 2636,58 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada até 31 de Maio de 2002, à Perdicaça Portuguesa, Perdizes e Caçadas, L.da, com o número de pessoa colectiva 502345837 e sede na Rua de Angola, torre A, 1.°, frente, Beja, a zona de caça turística da Herdade da Alfarrobeira de Cima e outras (processo n.° 386 do Instituto Florestal).

  2. A Perdicaça Portuguesa, Perdizes e Caçadas, L.da, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 4 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o...

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