Portaria n.º 175/94, de 28 de Março de 1994

Portaria n.° 175/94 de 28 de Março Considerando que a Assembleia Municipal de Cascais aprovou, em 8 de Novembro de 1993, o plano de pormenor de um terreno designado 'Mação', em São Domingos de Rana, em Cascais; Considerando que foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março; Considerando os pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, pela Electricidade de Portugal, S. A., pela Junta Autónoma de Estradas, pela Direcção-Geral da Aviação Civil, pela Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território; Considerando que se verificou a conformidade formal do plano de pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para outro município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.° 2 do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março; Considerando que a Câmara Municipal de Cascais, verificada a necessidade de elaborar uma pormenorização mais explícita das zonas A, B e C do plano, manifesta a sua intenção de proceder em conformidade; Considerando que a Câmara Municipal de Cascais tem interesse na ratificação parcial, prevista no artigo 16.°, n.° 3, do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, apenas na parte respeitante à zona D do plano: Ao abrigo do n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, de 25 de Setembro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.° É ratificado parcialmente o plano de pormenor de um terreno designado 'Mação', em São Domingos de Rana, no município de Cascais, na parte relativa à zona D, cujo regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

  1. Ficam excluídas de ratificação as disposições relativas às zonas A, B e C do plano.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 21 de Janeiro de 1994.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira...

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