Portaria n.º 174/94, de 28 de Março de 1994

Portaria n.° 174/94 de 28 de Março O quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria n.° 628/80, de 16 de Setembro, carece de ser reestruturado a fim de permitir a racionalização dos recursos humanos existentes por forma a melhorar a qualidade dos cuidados prestados ao nível do tratamento, recuperação e reabilitação dos portadores de doenças e anomalias mentais.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria n.° 628/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 43/82, de 13 de Janeiro, 1184/82, de 23 de Dezembro, e 312/83, de 26 de Março, pelo Decreto-Lei n.° 284/83, de 21 de Junho, e pelas Portarias n.os 522/84, de 28 de Julho, 797/85, de 23 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 162/88, de 16 de Março, e 128/93, de 4 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

  1. Os lugares de chefe de divisão, chefe de repartição e chefe de...

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