Portaria n.º 156/94, de 18 de Março de 1994

Portaria n.° 156/94 de 18 de Março Considerando que a Assembleia Municipal de Vendas Novas aprovou, em 17 de Setembro de 1993, o Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas; Considerando que foi realizado o inquérito público nos termos previstos no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março; Considerando os pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, Direcção-Geral das Florestas, Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo, Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, Direcção de Estradas do Distrito de Évora, Electricidade de Portugal, Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo, Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território; Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, excepto nos pontos abaixo mencionados, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.° 2 do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março; Assim: Ao abrigo do n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 226, de 25 de Setembro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.° É ratificado o Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas, cujo regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

  1. Fica excluído de ratificação o n.° 4.4 por ser desconforme com o artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 109/91, de 15 de Março, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.° 282/93, de 17 de Agosto, devendo todas as remissões para diplomas já revogados ser interpretadas como relativas à legislação em vigor.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1994.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Regulamento do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas CAPÍTULO I Disposições gerais 1.1. - O Plano de Pormenor da zona industrial de Vendas Novas insere-se na área prevista pelo PDM em estudo.

1.2 - A área de intervenção é a constante na planta de síntese.

1.3 - Neste loteamento será permitida a...

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