Portaria n.º 155/94, de 18 de Março de 1994

Portaria n.° 155/94 de 18 de Março Considerando que a Assembleia Municipal de Odemira aprovou, em 27 de Setembro de 1993, o Plano de Pormenor da Zona Nordeste de São Luís, em Odemira; Considerando que foi realizado o inquérito público nos termos previstos no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março; Considerando os pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território; Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.° 2 do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março; Ao abrigo do n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 226, de 25 de Setembro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.° É ratificado o Plano de Pormenor da Zona Nordeste de São Luís, em Odemira, cujo Regulamento, quadro síntese, planta n.° 7 e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

  1. Fica excluído de ratificação o artigo 16.° do Regulamento, face ao disposto no Decreto-Lei n.° 282/93, de 17 de Agosto, que revogou a norma ali referida.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 2 de Fevereiro de 1994.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Plano de Pormenor da Zona Nordeste de São Luís Memória descritiva e justificativa 1 - Introdução Tem-se sentido nos últimos anos uma maior procura de habitação na freguesia de São Luís, devido às gentes que aqui vêm estabelecer-se, procurando trabalho em Sines e concelhos limítrofes. A habitação que nos propomos criar destina-se a um estrato social de baixa condição económica, não podendo despender grandes quantias com a aquisição de habitação. Por outro lado, nota-se ainda a dificuldade que existe na aquisição de espaços para pequenos trabalhos artesanais (oficinas/armazéns), encontrando-se alguns trabalhadores em situação precária, ocupando áreas que não têm condições para o exercício destas actividades.

O Plano de Pormenor que se apresenta pretende fornecer condições para a resolução das questões sociais acima mencionadas, de uma...

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