Portaria n.º 729/93, de 12 de Agosto de 1993

Portaria n.° 729/93 de 12 de Agosto O Decreto-Lei n.° 414/91, de 22 de Outubro, cria e regulamenta a carreira dos técnicos superiores de saúde e define as normas de transição para a mesma carreira.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos por ele abrangidos.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 144/88, de 26 de Abril, passe a ser, na parte referente ao pessoal técnico superior de saúde, o constante do quadro anexo ao presente diploma.

Ministérios...

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