Portaria n.º 725-H/93, de 10 de Agosto de 1993

Portaria n.° 725-H/93 de 10 de Agosto Pela Portaria n.° 722-E5/92, de 15 de Julho, foi concessionada, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Monchique (registo na Direcção-Geral das Florestas n.° 5.673.90), com sede em Monchique, a zona de caça associativa de Vale de Boi, Esgravatadouro e outra (processo n.° 1081 da Direcção-Geral das Florestas).

Posteriormente à publicação do mencionado diploma verificou-se não terem sido obtidos todos os acordos prévios com os proprietários e gestores dos prédios rústicos integrados na zona de caça referida, conforme estabelece o artigo 21.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto.

Verificou-se igualmente não se tratar de uma área, em termos fundiários, de excessivo parcelamento, o que permitia o contacto do Clube de Caça e Pesca já identificado com os proprietários e gestores dos terrenos integrados na zona de caça e, bem assim, que o processo excepcional, previsto pelos números 3, 4 e 5 do artigo 65.° do Decreto-Lei n.° 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, no caso concreto, utilizado com o intuito de se sobrepor à vontade daqueles proprietários e gestores a vontade do Clube de Caça e Pesca de Monchique.

Com efeito, da conjugação do disposto no artigo 21.° da Lei n.° 30/86 com o artigo 65.° do Decreto-Lei n.° 274-A/88, a...

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