Portaria n.º 725-C/93, de 10 de Agosto de 1993

Portaria n.° 725-C/93 de 10 de Agosto O correcto fomento e ordenamento das populações cinegéticas contempla necessariamente a implantação de reservas em locais seleccionados por forma que sejam em cada região melhoradas as condições de protecção ou refúgio, reprodução e difusão em áreas periféricas deste sector da fauna silvestre.

Por outro lado, quer em função da sua localização zoogeográfica, quer em resultado dos compromissos convencionais ou comunitários assumidos, Portugal tem particulares responsabilidades no referente à protecção de certas áreas incluídas nas situações afectas aos eixos migratórios da avifauna cinegética migratória na Região Ocidental do Paleárctico, bem como no estabelecimento de refúgios ou 'dormidas' para as tradicionais concentrações de avifauna invernante entre nós.

Assim: Com fundamento no estabelecido pelo artigo 15.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e pelo artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna; Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente diploma são criadas as seguintes reservas de caça, por tempo indeterminado, na área da Delegação Florestal da Beira Litoral: Nos concelhos de Águeda e Oliveira de Frades: A zona AGD-1 e OLF-1, designada por Perímetro Florestal do Ladário, com uma área aproximada de 270 ha; Nos concelhos de Albergaria-a-Velha e Sever do Vouga: A zona ABV-1 e SVG-1, designada por Perímetro Florestal de Rio Mau, com cerca de 604 ha; No concelho de Arganil: A zona ARG-1, área designada por Perímetro Florestal da Serra da Aveleira, com cerca de 862 ha; Nos concelhos de Arganil, Oliveira do Hospital e Seia (o último concelho na área da Delegação Florestal da Beira Interior): A zona ARG-2, OVH-1 e SEI-1, designada por Perímetro Florestal da Nossa Senhora das Necessidades, com cerca de 550 ha; No concelho de Castro Daire: A zona CTD-1, designada por Bigorne, nas freguesias de Gosende, Ermida e Picão, com uma área aproximada de 1800 ha; Nos concelhos de Espinho e Ovar (o primeiro na área da Delegação Florestal de Entre Douro e Minho): A zona ESP-1 e OVR-1, designada por Lagoa de Paramos e Barrinha de Esmoriz, zona húmidade importância regional, nas freguesias de Paramos e Esmoriz, com cerca de 316 ha; No concelho da Figueira da Foz: A zona FGF-1, designada por Perímetro Florestal das Dunas de Quiaios, incluindo zonas húmidas de importância regional, com cerca de 6255 ha; A zona FGF-2...

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