Portaria n.º 725-D/93, de 10 de Agosto de 1993

Portaria n.° 725-D/93 de 10 de Agosto O correcto fomento e ordenamento das populações cinegéticas contempla necessariamente a implantação de reservas em locais seleccionados por forma que sejam em cada região melhoradas as condições de protecção ou refúgio, reprodução e difusão em áreas periféricas deste sector da fauna silvestre.

Por outro lado, quer em função da sua localização zoogeográfica, quer em resultado dos compromissos convencionais ou comunitários assumidos, Portugal tem particulares responsabilidades no referente à protecção de certas áreas incluídas nas situações afectas aos eixos migratórios da avifauna cinegética migratória na Região Ocidental do Paleárctico, bem como no estabelecimento de refúgios ou 'dormidas' para as tradicionais concentrações de avifauna invernante entre nós.

Assim: Com fundamento no estabelecido pelo artigo 15.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e pelo artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna; Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente diploma são criadas as seguintes reservas de caça, por tempo indeterminado, na área da Delegação Florestal da Beira Interior: No concelho de Castelo Branco: A zona CTB-1, designada por Monte Barata e outros, refúgio de caça também dedicado a objectivos de conservação da natureza e educação ambiental, na freguesia de Monforte da Beira, com uma área aproximada de 300 ha; Nos concelhos de Castelo Branco e Fundão: A zona CTB-2 e FUN-2, designada por Albufeira da Marateca, envolvendo o plano de água, as áreas de regolfo desta zona húmida e ainda o Monte da Marateca, com cerca de 930 ha; No concelho da Covilhã: A zona COV-1, designada por Lamaçais, na freguesia de Caria, com cerca de 290 ha; No concelho de Figueira de Castelo Rodrigo: A zona FCR-1, designada por Albufeira de Almofala, incluindo o plano de água e a área de regolfo da zona húmida, nas freguesias de Almofala e Vermiosa, com cerca de 100 ha; No concelho do Fundão: A zona FUN-1, designada por Azenha Nova e Poço Castelhano, na freguesia de Póvoa da Atalaia, com cerca de 150 ha; A zona FUN-3, designada por Perímetro Florestal de Castelo Novo, na freguesia de Castelo Novo, com cerca de 320 ha; No concelho de Idanha-a-Nova: A zona IDN-1, designada por Idanha-a-Velha, na freguesia de Idanha-a-Velha, com cerca de 300 ha; A zona IDN-2, designada por Couto da Várzea, na freguesia de Idanha-a-Nova, com cerca de 560...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT