Portaria n.º 725-E/93, de 10 de Agosto de 1993

Portaria n.° 725-E/93 de 10 de Agosto O correcto fomento e ordenamento das populações cinegéticas contempla necessariamente a implantação de reservas em locais seleccionados por forma que sejam em cada região melhoradas as condições de protecção ou refúgio, reprodução e difusão em áreas periféricas deste sector da fauna silvestre.

Por outro lado, quer em função da sua localização zoogeográfica, quer em resultado dos compromissos convencionais ou comunitários assumidos, Portugal tem particulares responsabilidades no referente à protecção de certas áreas nas situações afectas aos eixos migratórios da avifauna cinegética migratória na Região Ocidental do Paleárctico, bem como no estabelecimento de refúgios ou 'dormidas' para as tradicionais concentrações de avifauna invernante entre nós.

Assim: Com fundamento no estabelecido pelo artigo 15.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e pelo artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna; Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente diploma são criadas as seguintes reservas de caça, por tempo indeterminado, na área da Delegação Florestal de Entre Douro e Minho: No concelho de Arouca: A zona ARC-1, designada por Mó e Viso, na freguesia de Moldes, constituída por prédios rústicos do perímetro florestal da serra da Mó e Viso, com uma área aproximada de 207 ha; A zona ARC-2, designada por Serra da Freita, situada na freguesia de Cabreiros, constituída por prédios rústicos do perímetro florestal da serra da Freita, com uma área aproximada de 100 ha; No concelho de Arcos de Valdevez: A zona AVV-1, designada por Arcos, incluindo os talhões 13 e 26 do perímetro florestal dos Arcos de Valdevez, com cerca de 80 ha; No concelho de Barcelos: A zona BRC-1, designada por Quinta de Vilar de Frades (Casa de Saúde de São José), terrenos murados com cerca de 60 ha; No concelho de Cabeceiras de Basto: A zona CBC-1, designada por Moinhos de Rei, na freguesia de Abadim, com cerca de 200 ha; Nos concelhos de Espinho e Ovar (o último da área da Delegação Florestal da Beira Litoral): A zona ESP-1 e OVR-1, designada por Lagoa de Paramos e Barrinha de Esmoriz, zona húmida de importância regional, nas freguesias de Paramos e Esmoriz, com cerca de 316 ha; No concelho de Ponte de Lima: A zona PTL-1, designada por Castelo, na freguesia de Calheiros, com cerca de 78 ha; No concelho de Santo Tirso: A zona STS-1, designada por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT