Portaria n.º 723/93, de 09 de Agosto de 1993

Portaria n.° 723/93 de 9 de Agosto Considerando o disposto no n.° 1 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 247/91, de 10 de Julho, que aprovou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, e nos termos do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.° São criados no quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, anexo XI ao Decreto-Lei n.° 272/91, de 7 de Agosto, os lugares constantes do mapa anexo I à presente portaria.

  1. São extintos no quadro da referida Junta os lugares constantes do mapa anexo II à presente portaria.

Ministérios das...

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