Portaria n.º 452/93, de 29 de Abril de 1993

Portaria n.° 452/93 de 29 de Abril O Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento de efectivos a aplicar aos funcionários e agentes que venham a ser considerados disponíveis.

Identifica o mesmo diploma as situações que podem dar origem à disponibilização do pessoal, sendo uma delas a alteração de quadros de pessoal em resultado do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo relativamente às necessidades permanentes dos serviços. É este o alcance primordial da presente portaria.

O Decreto-Lei n.° 247/91, de 10 de Julho, que reformulou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, prevê a transição de pessoal para estas carreiras, mediante a adaptação dos quadros ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro competente. Numa preocupação de economizar meios, tendente a evitar a proliferação de diplomas regulamentares necessários à alteração de quadros e porque se considera que a referida transição corresponde a um ajustamento qualitativo, aproveita-se a presente portaria para proceder à referida adaptação.

Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo, é alterado o respectivo quadro de pessoal no que respeita às carreiras de subinspector, oficial administrativo, pedreiro, auxiliar administrativo e à categoria de servente.

As carreiras que, expurgadas dos lugares a extinguir, se apresentam reformuladas no mapa II anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante traduzem, naturalmente, os efeitos das alterações automáticas resultantes da aplicação do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 110/92, de 2 de Junho.

Ao abrigo do disposto no artigo 1.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.° 1, alínea c), do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.° Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.° 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias números 487/89, de 30 de Junho...

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