Portaria n.º 443/93, de 27 de Abril de 1993

Portaria n.° 443/93 de 27 de Abril O Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento de efectivos a aplicar aos funcionários e agentes que venham a ser considerados disponíveis.

Identifica o mesmo diploma as situações que podem dar origem à disponibilização do pessoal, sendo uma delas a alteração de quadros de pessoal em resultado do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo relativamente às necessidades permanentes dos serviços. É este o alcance primordial da presente portaria.

As carreiras que, expurgadas dos lugares a extinguir, se apresentam, reformuladas, no mapa II anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante traduzem, naturalmente, os efeitos das alterações automáticas resultantes da aplicação do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 110/92, de 2 de Junho, e do artigo 1.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 106/92, de 30 de Maio.

Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, é alterado o respectivo quadro de pessoal no que respeita às carreiras de subinspector, auxiliar de educação, oficial administrativo, auxiliar de alimentação, auxiliar administrativo e servente e à categoria de chefe de secção.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 1.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e no n.° 1, alínea c), do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.° Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, aprovado pela Portaria n.° 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 301/89, de 4 de Setembro, e pelas Portarias números 493/89, 908/89, 1111/91, 345-G/92, 1180/92, e 339/93, de 3 de Julho, 17 de Outubro, 28 de Outubro, 14 de Abril, 22 de Dezembro e 22 de Março, respectivamente, são abatidos os lugares referidos no mapa I anexo à presente portaria, de acordo com as correspondentes observações, passando o mesmo quadro, no que respeita às carreiras e categorias naquele contempladas, a ser o constante do mapa II anexo à mesma portaria desde o dia seguinte ao da sua publicação.

  1. A dotação da categoria de educador de infância...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT