Portaria n.º 441/93, de 27 de Abril de 1993

Portaria n.° 441/93 de 27 de Abril Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social é alterado o respectivo quadro de pessoal, no que respeita às carreiras de fiscal técnico de obras, desenhador de construção civil, fiscal administrativo, encadernador, fotógrafo de fotolitografia, estucador, pedreiro, pintor, jardineiro, telefonista, auxiliar administrativo e servente.

Ao abrigo do disposto no artigo 1.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.° 1, alínea c), do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.° Ao quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelas Portarias números 4/88, de 6 de Janeiro, e 168/88, de 19 de Março, com as alterações decorrentes das Portarias números 75/89, de 2 de Fevereiro, 484/90, de 29 de Junho, e 246/91, de 25 de Março, e dos Decretos-Leis números 258/91, de 18 de Junho, 106/92, de 30 de Maio, e 110/92, de 2 de Junho, são abatidos os lugares referidos no mapa I, anexo à presente portaria, de acordo com as correspondentes observações, passando o mesmo quadro, no que respeita às carreiras e categorias naquele contempladas, a ser o constante do mapa II, anexo à mesma portaria desde o dia seguinte ao da sua publicação.

  1. Sem prejuízo do que dispõem os números anteriores, a extinção dos lugares prevista no mapa I da presente portaria reporta-se à data da conclusão do processo de destino do pessoal identificado como disponível.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 2 de Abril de 1993.

Pelo Ministro das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT