Portaria n.º 410/93, de 17 de Abril de 1993

Portaria n.° 410/93 de 17 de Abril O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, aprovado pela Portaria n.° 762/80, de 1 de Outubro, carece de ser reajustado, a fim de dar resposta ao acréscimo no movimento assistencial.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, aprovado pela Portaria n.° 762/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias números 1247/82, de 31 de Dezembro, 384/83, de 6 de Abril, 587/84, de 10 de Agosto, 703/84, de 11 de Setembro, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 480/89, de 28 de Junho, 392/91, de 9 de Maio, e 413/91, de 16 de Maio, é alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. O conteúdo funcional das carreiras de secretária-recepcionista e electromedicina, do grupo técnico-profissional, nível 3, é o constante dos anexos I e II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 11 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda (Ver tabela no documento original) (a) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em).

(b) Um lugar de chefe de serviço e quatro de assistente graduado/assistente destinam-se a pediatras com competência em neonatologia.

(c) Três lugares a extinguir quando vagarem.

(d) Um lugar a extinguir quando vagar.

(e) Nesta carreira, em cada momento, não poderão estar providos mais de onze lugares.

(f) Lugares a extinguir da base para o topo.

(g) Dois lugares a extinguir quando vagarem.

(h) Oito lugares a extinguir quando vagarem.

ANEXO I Conteúdo funcional da carreira de pessoal técnico-profissional de nível 3...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT