Portaria n.º 409/93, de 15 de Abril de 1993

Portaria n.° 409/93 de 15 de Abril Considerando que, nos termos do n.° 3 do artigo 2.° da Portaria n.° 66/90, de 27 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, as categorias profissionais do pessoal são integradas em grupos profissionais caracterizados a partir do respectivo conteúdo funcional genérico de acordo com os critérios constantes do anexo àquela portaria; Considerando que se torna necessário introduzir princípios que permitam uma gestão flexível do pessoal ao serviço daquele Instituto: Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 247/85, de 12 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, para entrar imediatamente em vigor, que o anexo ao Estatuto do...

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