Portaria n.º 401/93, de 14 de Abril de 1993

Portaria n.° 401/93 de 14 de Abril Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra; Considerando o disposto na Portaria n.° 962/92, de 8 de Outubro; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.° Vagas - 1992-1993 Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes: (Ver quadro no documento original) 2.° Reversão de vagas entre contingentes Em cada uma das opções a que se refere o n.° 1.° as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente serão afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade: a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.° 1 do n.° 7.° da Portaria n.° 962/92; b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.° 1 do n.° 7.° da Portaria n.° 962/92; c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.° 1 do n.° 7.° da Portaria n.° 962/92.

  1. Vagas sobrantes...

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