Portaria n.º 388/93, de 08 de Abril de 1993

Portaria n.° 388/93 de 8 de Abril O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas, aprovado pela Portaria n.° 11/92, de 10 de Janeiro, não contempla as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.° 414/91, de 22 de Outubro, pelo que importa proceder à sua adequação em conformidade com aquele diploma.

Por outro lado, torna-se necessário efectuar um reajustamento na carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, nomeadamente nas áreas de análises clínicas e de saúde pública e de radiologia, por forma a abranger a situação de profissionais em exercício de funções e que, por lapso, não foram considerados.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.° 1 do artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 414/91, de 22 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas, aprovado pelas Portarias números 11/92, de 10 de Janeiro, e 422/92, de 22 de Maio, seja alterado, na parte relativa às...

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