Portaria n.º 354/93, de 25 de Março de 1993

Portaria n.° 354/93 de 25 de Março A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou, em 23 de Abril de 1992, a prorrogação das medidas preventivas para a Avenida da Liberdade, publicadas no Diário da República, 2.' série, n.° 88, de 16 de Abril de 1991.

Na mesma data, a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou proceder ao alargamento da área de incidência das medidas preventivas, na sequência da ampliação da zona a abranger pelo plano de pormenor para a Avenida da Liberdade e zona envolvente.

Verifica-se que, por deliberação da Assembleia Municipal de 8 de Novembro de 1991, já foi decidida a elaboração do plano de pormenor com os novos limites.

Atendendo ao alargamento da área a abranger pelas medidas preventivas, verifica-se que, para essa área, coexistem dois regimes - o estabelecido pelas normas provisórias do Plano Director Municipal de Lisboa já ratificadas e o regime constante da deliberação que ora se ratifica.

No entanto, uma eventual recusa de ratificação conduziria a que, novamente, vigorassem na área objecto das medidas preventivas as disposições do Plano Geral de Urbanização de Lisboa, actualmente suspenso.

Ao abrigo do n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 115/92, de 17 de Dezembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, de 12 de Janeiro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.° É ratificada a prorrogação das medidas preventivas para a Avenida da Liberdade, publicadas no Diário da República, 2.' série, n.° 88, de 16...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT