Portaria n.º 274/93, de 11 de Março de 1993

Portaria n.° 274/93 de 11 de Março Pela Portaria n.° 171/91, de 1 de Março, foi concedida a Maria Augusta Filipe Justino Lage de Almeida uma zona de caça turística com uma área de 462,4250 ha, situada no município de Montemor-o-Novo.

A concessionária requereu agora a anexação de outra propriedade, com uma área de 410,95 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 81.° do Decreto-Lei n.° 274-A/88, de 3 de Agosto: Ouvido o membro do Governo responsável pela área do turismo e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade da Comenda da Igreja' e 'Herdade da Comenda do Coelho', sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 873,3750 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 2002, a Maria Augusta Filipe Justino Lage de Almeida, com o número de pessoa colectiva 810410362 e sede na Rua do Infante D. Henrique, 303, Cascais, a zona de caça turística das Herdades da Comenda da Igreja e Comenda do Coelho (processo n.° 515 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Maria Augusta Filipe Justino Lage de Almeida, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir os respectivos planos de ordenamento e exploração cinegético e de aproveitamento turístico aprovados e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 4 definido na...

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