Portaria n.º 254/93, de 05 de Março de 1993

Portaria n.° 254/93 de 5 de Março Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 79.° do Decreto-Lei n.° 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade do Ameixial', 'Cobiça', 'Calçadinha', 'Entre Águas' e outras, sitos na freguesia e município de Moura, com a área de 458,7250 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parteintegrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Azougada (registo na Direcção-Geral das Florestas n.° 4.1213.92), com sede na Rua de Serpa Pinto, 48, Moura, a zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras (processo n.° 1273 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A Associação de Caçadores da Azougada, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores da Azougada, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.° 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos números 6.° a...

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