Portaria n.º 245/93, de 04 de Março de 1993

Portaria n.° 245/93 de 4 de Março O Decreto-Lei n.° 445/91, de 20 de Novembro, veio instituir um novo regime de licenciamento municipal de obras particulares.

Nesse diploma foi prevista a celebração de um contrato de seguro, com carácter obrigatório, por alguns intervenientes no processo de licenciamento, designadamente pelos autores de projectos e pelos industriais da construção civil.

Esta matéria foi objecto de recente regulamentação pelo Decreto Regulamentar n.° 11/92, de 16 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 32/92, de 28 de Novembro.

Estes diplomas vêm estabelecer que o montante do capital seguro dos contratos a celebrar quer pelos autores de projectos quer pelos industriais da construção civil seja fixado por portaria dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assim, em cumprimento do disposto nos artigos 5.° e 10.° do Decreto Regulamentar n.° 11/92, de 16 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.° 32/92, de 28 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.° O montante do capital obrigatoriamente seguro a que se refere o artigo 5.° do Decreto Regulamentar n.° 11/92, de 16 de Maio, é de 10 000 contos no tocante à responsabilidade civil extracontratual e corresponde a 5% do valor do projecto no que respeita à responsabilidade civil contratual.

  1. O...

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