Portaria n.º 306/93, de 03 de Março de 1993

Portaria n.° 306/93 de 16 de Março Pela Portaria n.° 615-H/91, de 8 de Julho, foi concessionada, pelo período de 12 anos, à sociedade PHM - Empreendimentos Imobiliários, L.da, pessoa colectiva n.° 502316276, com sede na Casa de Santa Mónica, Rua do Professor Fleming, Cascais, a zona de caça turística da Coutada de Barros (processo n.° 722 da Direcção-Geral das Florestas).

Posteriormente à publicação do mencionado diploma verificou-se não ter sido obtido acordo prévio com o arrendatário de uma parcela de 116,7066 ha da herdade denominada 'Coutada de Barros' (artigo 1, secções D, D-1 e D-2, sita na freguesia do Crato e Mártires, município do Crato.

Da conjugação do disposto no artigo 21.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 65.°, n.° 3, do Decreto-Lei n.° 274-A/88, de 3 de Agosto, constitui requisito essencial a obtenção de acordos prévios com todos os proprietários e gestores dos terrenos englobados nas zonas de regime cinegético especial, cuja preterição inquina de vício de forma o acto administrativo que foi praticado nestas condições.

Esta situação é do conhecimento da entidade gestora, que optou por não regularizar a situação, com o consequente desrespeito pelas suas obrigações como entidade gestora.

Nestes...

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