Portaria n.º 839/92, de 28 de Agosto de 1992

Portaria n.º 839/92 de 28 de Agosto À Direcção-Geral dos Recursos Naturais (DGRN) foi afectado o património e a administração dos sistemas de saneamento básico que vinham sendo geridas pelo extinto Gabinete da Área de Sines.

Por outro lado, o tarifário actualmente praticado nos serviços próprios de recolha, transporte e tratamento dos efluentes lançados nos sistemas de saneamento da área de Sines reporta-se ao ano de 1987, o que, associado à evolução desfavorável dos custos de exploração, obriga a uma actualização dos respectivos valores.

Nestestermos: Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 444/79, de 9 de Novembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 115/89, de 14 de Abril, o seguinte: 1.º As tarifas a aplicar pela prestação de serviços referentes às descargas, recepção e tratamento dos efluentes industriais e tratamento das lamas oleosas e resíduos sólidos de natureza industrial recebidos em local próprio são as constantes das tabelas anexas à presente portaria, que dela fazem parteintegrante.

  1. Para efeitos de tarifação, o efluente recebido das unidades industriais é classificado, de acordo com as concentrações, como 'CQO - Carência química de oxigénio', 'STS - Sólidos totais em suspensão' e 'Óleos e gorduras'.

  2. Quando as concentrações desses três parâmetros não caiam na mesma classe, o efluente será classificado na classe mais elevada.

  3. O controlo estatístico é feito mensalmente sobre um número significativo de amostras do efluente colhidas à entrada dos colectores da DGRN em dispositivosautomáticos.

  4. Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação e revoga a Portaria n.º 47/87, de 20 de Janeiro, mantendo-se, contudo, os valores da tabela II (lamas oleosas e outros resíduos...

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