Portaria n.º 829/92, de 25 de Agosto de 1992

Portaria n.º 829/92 de 25 de Agosto Os Decretos-Leis n.os 23/91, de 11 de Janeiro, 247/91, de 10 de Julho, e 296/91, de 16 de Agosto, que vieram consagrar os novos estatutos das carreiras e categorias do pessoal de informática e do pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo e, ainda, criar a nova carreira de técnico superior de serviço social, determinam que os serviços e organismos abrangidos por aqueles diplomas legais devem alterar os respectivos quadros de pessoal em conformidade com as regras de transição e demais critérios neles estabelecidos.

Considerando que o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) possui nos seus quadros de pessoal algumas das carreiras e categorias que foram alteradas pelos referidos diplomas legais, importa, pois, promover a sua reformulação.

Por outro lado, o Instituto tem necessidade de recrutar para o quadro dos serviços centrais pessoal operário qualificado.

Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, e 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 deFevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Os quadros de pessoal do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, alterado pelas Portarias n.os 625/89 e 1118/90, de 7 de Agosto e 14 de Novembro, respectivamente, o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 117/89, de 14 de Abril, e a Portaria n.º 626/89, de 7 de Agosto, no que respeita às carreiras de informática, de biblioteca e documentação e de serviço social, passam a ser os constantes ao anexo I à presente portaria.

  1. No quadro de pessoal dos Serviços Centrais (quadro I), grupo de pessoal operário, é criada a carreira de operário qualificado das áreas de electricidade e de canalização, também constante do anexo I à presente portaria.

  2. No quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional de Santo André, anexo à Portaria n.º 626/89, de 7 de Agosto, é aumentado um...

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