Portaria n.º 794/92, de 17 de Agosto de 1992

Portaria n.º 794/92 de 17 de Agosto O Decreto-Lei n.º 40388, de 21 de Novembro de 1955, autorizou o Governo a aplicar aos edifícios e outras construções de interesse público, cuja natureza ou importância assim o requeiram, as disposições que, em relação a zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais, foram fixadas pelo Decreto n.º 21875, de 18 de Novembro de 1932, com as alterações e aditamentos introduzidos pelos Decretos-Leis n.os 31467, de 19 de Agosto de 1941, e 34993, de 11 de Outubro de 1945.

Por outro lado, os hospitais devem possuir zonas de protecção, destinadas a evitar que determinadas actividades prejudiquem o seu normal funcionamento, preservando-os, assim, de construções que produzam ruídos, cheiros, poeiras oufumos.

O aviso e a divulgação pública da constituição da servidão administrativa, agora aprovada, foram promovidos de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril.

Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º É aprovada a zona de protecção do Hospital de Curry Cabral, em Lisboa, de acordo com a planta anexa à presente portaria, conforme proposta da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde.

  1. Na zona de protecção referida no número anterior, e...

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