Portaria n.º 369/92, de 29 de Abril de 1992

Portaria n.º 369/92 de 29 de Abril O Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio, regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de protecção de menores em todas as comarcas do País, determinando que a respectiva instalação seja declarada por portaria do Ministro da Justiça.

Acções de informação e articulação entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes foram já desenvolvidas na comarca de Viseu com vista à instalação da respectiva comissão de protecção.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º É criada a Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Viseu, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal.

  1. A Comissão de Protecção de Viseu é constituída, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio, pelos seguintes elementos: a) Um agente do Ministério Público; b) Um representante do município; c) Um representante do Centro Regional de Segurança Social de Viseu; d) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação; e) Um representante do Instituto da Juventude; f) Um representante das instituições particulares de solidariedade social; g) Um psicólogo; h) Um médico, em representação dos centros de saúde; i) Um representante da Guarda Nacional Republicana e um representante da Polícia de Segurança Pública; j) Um representante das associações de pais.

  2. A Comissão de Protecção poderá deliberar que dela façam parte outros membros nas situações previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 189/91...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT