Portaria n.º 341/92, de 13 de Abril de 1992

Portaria n.º 341/92 de 13 de Abril Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, 276/90, de 10 de Setembro, e 379/91, de 9 de Outubro; Ao abrigo do disposto no seu artigo 39.º: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Os artigos 3.º e 31.º e o anexo II do Regulamento da Prova Geral de Acesso ao Ensino Superior de 1992, aprovado pela Portaria n.º 1171/91, de 15 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 3.º Época normal 1 - A época normal tem duas chamadas.

1-A - Excepcionalmente, no ano de 1992, a época normal tem três chamadas.

2 - Cada estudante pode apresentar-se a todas as chamadas, sendo considerada apenas a prova da chamada em que obtenha a melhor classificação.

3 - A apresentação às 2.' e 3.' chamadas não carece de outra inscrição.

Artigo 31.º Estudantes que realizaram mais de uma chamada de uma época da prova 1 - Os estudantes que tenham realizado mais de uma chamada de uma época da prova geral de acesso apenas poderão requerer a consulta e posterior reapreciação da prova considerada, isto é, da prova da chamada em que obtiveram a...

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