Portaria n.º 334/92, de 10 de Abril de 1992

Portaria n.º 334/92 de 10 de Abril De acordo com os princípios adoptados na elaboração das anteriores cartas da Reserva Agrícola Nacional relativas à área de intervenção da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, procede-se agora à aprovação da carta da reserva agrícola de Guimarães.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º É aprovada a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao município de Guimarães, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime jurídico da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

  2. A partir do momento da entrada em vigor do presente regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

  3. Os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho até à entrada em vigor do presente regulamento carecem da confirmação do mesmo órgão.

  4. A confirmação a que se refere ao número anterior deve ser requerida pelo interessado e não...

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