Portaria n.º 322/92, de 09 de Abril de 1992

Portaria n.º 322/92 de 9 de Abril Pelo presente diploma procede o Governo ao ajustamento dos quantitativos do abono de família e das demais prestações familiares, incluindo as dirigidas às crianças e jovens deficientes, no prosseguimento de uma política de actualização que visa contribuir para a melhoria do bem-estar das famílias.

Assim, em obediência ao princípio da revisão anual das referidas prestações, teve-se em conta, na fixação dos novos quantitativos, uma percentagem de 10%, superior ao valor da taxa previsível de evolução do valor da inflação para 1992.

Assim: Manda o Governo, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 170/90, de 29 de Maio, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: 1.º Actualização Os valores das prestações familiares no âmbito do regime de segurança social e do regime de protecção social da função pública são actualizados nos termos do presente diploma.

  1. Abono de família 1 - O montante do abono de família é de 2200$00 por cada descendente, salvo o disposto no número seguinte.

    2 - O montante mensal do abono de família relativamente ao terceiro descendente e seguintes é de 3300$00, tratando-se de agregados familiares cujos rendimentos ilíquidos mensais sejam inferiores a uma vez e meia a remuneração mínima garantida à generalidade dos trabalhadores.

  2. Subsídio de aleitação O montante mensal do subsídio de aleitação é de 3870$00.

  3. Subsídios de nascimento, de casamento e de funeral Os subsídios seguidamente indicados são actualizados para os seguintes valores: a) Subsídio de nascimento - 21000$00; b) Subsídio de casamento - 17460$00; c) Subsídio de funeral - 24420$00.

  4. ...

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