Portaria n.º 279-B/92, de 01 de Abril de 1992

Portaria n.º 279-B/92 de 1 de Abril Com a entrada do período de Verão, como tal definido pelo IATA, no próximo dia 1 de Abril, importa proceder à actualização, a partir dessa data, das taxas aeronáuticas em vigor.

Algumas das taxas comportam uma diferenciação, privilegiando os maiores utilizadores de determinados serviços.

Não obstante a presente actualização, as taxas em vigor nos Açores mantêm-se em valores inferiores aos praticados nos aeroportos do continente e da Região Autónoma da Madeira.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim: Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º A tabela de taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos do...

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