Portaria n.º 225/92, de 24 de Março de 1992

Portaria n.º 225/92 de 24 de Março O Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio, regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de protecção de menores em todas as comarcas do País, determinando que a respectiva instalação seja declarada por portaria do Ministro da Justiça.

Acções de informação e articulação entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes foram já desenvolvidas na comarca de Peniche com vista à instalação da respectiva comissão de protecção.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º É criada a Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Peniche, que irá funcionar transitoriamente em edifício da Câmara Municipal.

  1. A Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Peniche é constituída, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio, pelos seguintes elementos: a) Um agente do Ministério Público; b) Um representante do município; c) Um representante do Centro Regional de Segurança Social de Leiria; d) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação; e) Um representante das instituições particulares de solidariedade social; f) Um psicólogo; g) Um médico, em representação do centro de saúde; h) Um representante da Guarda Nacional Republicana, um representante da Polícia de Segurança Pública e um representante da Guarda Fiscal; i) Um representante das associações de pais.

  2. A Comissão de Protecção poderá deliberar que dela façam parte outros membros, nas situações previstas no artigo...

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