Portaria n.º 146/92, de 06 de Março de 1992

Portaria n.º 146/92 de 6 de Março As tarifas praticadas pela Administração do Porto de Lisboa têm sofrido acréscimos bastante inferiores aos da inflação nos últimos anos.

Por outro lado, vem sendo reconhecida a necessidade de a Administração do Porto de Lisboa gerar receitas que lhe permitam praticar uma política de redução gradual da sua intervenção nas operações portuárias, fazer face à sua modernização e gerar um maior equilíbrio na repartição dos custos portuários entre o navio e a mercadoria.

Todavia, atendendo a que a revisão dos preços dos serviços públicos se deve enquadrar no âmbito da política de rendimentos e preços adoptada pelo Governo, que vise, entre outros objectivos, diminuir o ritmo da inflação em Portugal, entende-se não se dever, através da publicação do presente diploma, prejudicar a consecução de tal objectivo.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 8/87, de 6 de...

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