Portaria n.º 135/92, de 04 de Março de 1992

Portaria n.º 135/92 de 4 de Março Considerando que em 1 de Setembro de 1991 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, diploma através do qual se criou a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no grupo das carreiras do pessoal técnico superior de regime geral, e se fixou o regime de transição dos actuais técnicos de serviço social para a nova carreira; Considerando ainda o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º No quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 51/83, de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 892/85, de 23 de Novembro, substituído pelo quadro constante do anexo V da Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, é criada a carreira de técnico superior de serviço social, com as categorias de assessor principal, assessor, técnico superior principal...

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