Portaria n.º 331/91, de 11 de Abril de 1991

Portaria n.º 331/91 de 11 de Abril Tendo em vista a execução do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, proferido em sede de recurso contencioso, interposto por um funcionário e a integração de um funcionário requisitado, torna-se necessário proceder a alterações no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Nestestermos: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o artigo 22.º do Decreto...

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