Portaria n.º 277/91, de 05 de Abril de 1991

Portaria n.º 277/91 de 5 de Abril Considerando a secção I do título IV Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, relativo às indemnizações compensatórias; Considerando a necessidade de definir as zonas desfavorecidas, para além das zonas de montanha, em que o efectivo bovino leiteiro destinado à comercialização é considerado para efeitos de atribuição de indemnizações compensatórias: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 4 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, que, para além das regiões de montanha, sejam as seguintes as zonas desfavorecidas em que o efectivo bovino leiteiro destinado à comercialização é...

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