Portaria n.º 254/91, de 28 de Março de 1991

Portaria n.º 254/91 de 28 de Março A requerimento da C. E. U. - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, sob proposta apresentada pelo respectivo conselho científico e pedagógico; Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É autorizada a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões a iniciar o funcionamento de um curso de mestrado em Direito, com as seguintes áreas de especialização: a) Ciências Jurídico-Políticas; b) Ciências Jurídico-Civilísticas; c) Ciências Jurídico-Processuais.

  1. As diferentes áreas de especialização do curso de mestrado subordinam-se aos seguintes temas: a) 'A protecção dos direitos fundamentais no direito constitucional e no direito europeu' - Ciências Jurídico-Políticas; b) 'Os novos contratos (leasing, factoring, franchising)' - Ciências Jurídico-Civilísticas; c) 'Garantias judiciárias fundamentais do cidadão no Estado social de direito', em conexão com 'A electrónica e a eficácia da justiça' - Ciências Jurídico-Processuais.

  2. As áreas científicas do curso de mestrado são o Direito Constitucional e o Direito Público Comparado e Comunitário, o Direito Privado e o Direito ProcessualCivil.

  3. O curso de mestrado, em qualquer das suas especializações, incluirá simultaneamente disciplinas nucleares ou complementares de natureza obrigatória e uma ou mais disciplinas de opção, cada uma delas com uma escolaridade de duas horas semanais.

  4. O curso concluir-se-á, após aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos, com a apreciação e discussão de uma dissertação original sobre temas das áreas científicas obrigatórias das disciplinas nucleares do plano de estudos.

  5. Completada a parte escolar, terá lugar, no prazo máximo de dois anos, a apresentação da dissertação prevista no número anterior.

  6. A duração normal do curso é de um ano lectivo.

  7. As disciplinas obrigatórias em cada uma das especializações do curso de mestrado são as seguintes: a) Ciências Jurídico-Políticas: Direito Constitucional - nuclear: Direito Europeu e Comunitário - nuclear; b) Ciências Jurídico-Civilísticas: Direito Civil - nuclear; Direito Processual Civil - complementar; c) Ciências Jurídico-Processuais: Direito Processual Civil - nuclear; Direito Civil - complementar.

  8. As disciplinas de opção, relativamente a cada...

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