Portaria n.º 238/91, de 23 de Março de 1991

Portaria n.º 238/91 de 23 de Março Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º, 81.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o membro do Governo responsável pela área do turismo e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades constantes da planta anexa, denominadas 'Herdade de Jugens', situada na freguesia de Santa Susana, concelho de Alcácer do Sal, com uma área de 671,0750 ha e 'Herdade do Ferrenho' e outras, situadas na freguesia de São Cristóvão, concelho de Montemor-o-Novo, com uma área de 1163,35 ha, perfazendo uma área de 1834,4250 ha.

  1. Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 1999, é concessionada à Sociedade Agrícola Quinta do Anjo e Quinta do Paço a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 557 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Nesta zona de caça, é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidadegestora.

  3. Nesta zona de caça, a Sociedade Agrícola Quinta do Anjo e Quinta do Paço, entidade responsável pela sua gestão, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no respeitante aos limites anuais de cada uma das espécies, períodos, processos e meios de caça respectivos.

  4. A entidade concessionária fica obrigada a fazer cumprir as disposições legais e regulamentares do exercício da caça e bem assim as regras...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT