Portaria n.º 234/91, de 22 de Março de 1991
Portaria n.º 234/91 de 22 de Março A crescente melhoria da qualidade do ensino ministrado nas escolas de condução impõe uma prévia optimização da formação dos candidatos a instrutor.
A presente portaria, para além desse objectivo, visa também simplificar e aclarar o regime dessa formação, adequando-o à realidade, tendo em vista quer a satisfação do interesse público, quer a capacidade da Administração.
Face às alterações agora introduzidas, importa ainda dar solução a situações criadas ao abrigo da Portaria n.º 705/83, de 22 de Junho, harmonizando-as com a nova moldura legal.
Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 6/82, de 12 de Janeiro, o seguinte: 1.º Os instrutores classificam-se, conforme a modalidade de ensino que estão habilitados a ministrar, em: a) Instrutor de teoria de condução; b) Instrutor de mecânica automóvel; c) Instrutor de prática de condução.
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Os instrutores de prática de condução podem ser ainda, conforme as categorias de veículos em que estão habilitados a ministrar ensino: a) Instrutor de motociclos; b) Instrutor de automóveis ligeiros; c) Instrutor de automóveis pesados de mercadorias; d) Instrutor de automóveis pesados de passageiros; e) Instrutor de conjuntos de veículos e de veículos articulados.
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Cada instrutor pode estar habilitado a ministrar mais de uma das modalidades de ensino referidas no n.º 1.º, bem como prática de condução numa ou várias categorias de veículos.
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Só pode ser instrutor de prática de condução, bem como de mecânica, quem já estiver habilitado a ministrar teoria de condução.
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Os instrutores de prática de condução apenas podem ministrar ensino nas categorias de veículos que constarem da respectiva licença.
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Só pode ser instrutor de prática de condução de automóveis pesados de mercadorias, de automóveis pesados de passageiros ou de conjuntos de veículos e de veículos articulados quem estiver habilitado a ministrar o ensino de mecânica automóvel.
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Os instrutores de automóveis pesados de mercadorias estão habilitados a ministrar o ensino da condução da categoria de tractores agrícolas.
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As licenças de instrutor são emitidas mediante aprovação em exame efectuado após a frequência de curso de formação, para admissão ao qual são necessários os seguintes requisitos: a) Possuir como habilitações literárias mínimas o 11.º ano de escolaridade ou o curso complementar do ensino liceal; b)...
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