Portaria n.º 213/91, de 14 de Março de 1991

Portaria n.º 213/91 de 14 de Março A Portaria n.º 849/90, de 18 de Setembro, regulamentou a actualização do registo de todos os estabelecimentos industriais, prevista no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/87, de 4 de Março, estabelecendo simultaneamente um prazo de 120 dias para a referida actualização.

Considerando que a divulgação da referida portaria se mostrou insuficiente, torna-se necessário renovar o prazo para a actualização do registo obrigatório dos estabelecimentos industriais já instalados à data da sua publicação.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Energia, que o prazo para a actualização do registo dos estabelecimentos industriais estabelecido no n.º...

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